GABINETE DO PREFEITO
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2011
O MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, através do Sr. CARLOS ROBERTO LUCENA BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que receberá sob a modalidade projetos de vendas de produtos alimentícios advindos da Agricultura Familiar para compor o cardápio do Programa de Alimentação Escolar das escolas públicas municipais atendidas pela Secretaria Municipal de Educação deste município Campo Redondo/RN. Os projetos de vendas contendo os documentos de habilitação e a(s) proposta(s) deverão ser entregues até as 10:00hs do dia 01 de junho de 2011, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua Coronel Severino Bezerra, nº. 232, Centro, Campo Redondo. O presente processo reger-se-á pelas normas constantes na Resolução n°. 038 de 16 de agosto de 2009, conjuntamente com as regras gerais e especiais previstas neste Edital.
CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente procedimento visa receber propostas para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROGRAMA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FAZER PARTE DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTE MUNICIPIO CAMPO REDONDO/RN, conforme itens a seguir especificados:
500 Kg Carne bovina de 1ª.
800 Kg Carne bovina de 2ª.
900 Kg Polpa de Maracujá
5000 Ovo caipira
1300 Kg Feijão Macassar
300 Kg Tomate
300 Kg Cebola
600 Kg Galinha caipira
400 Kg Jerimum caboclo
50 Kg Cebolinha
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PARTICIPANTES
2.1. Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº. 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.
2.1.1. Os Grupos Informais deverão ser cadastrados junto à Entidade Executora por uma Entidade Articuladora, responsável técnica pela elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escola.
I – a Entidade Articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural – SIBRATER ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para emissão da DAP;
II – as funções da Entidade Articuladora serão de assessorar a articulação do Grupo Informal com o ente público contratante na relação de compra e venda, como também, comunicar ao controle social local a existência do grupo, sendo esse representado prioritariamente pelo CAE, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, quando houver;
III – a Entidade Articuladora não poderá receber remuneração, proceder à venda nem assinar como proponente. Não terá responsabilidade jurídica nem responsabilidade pela prestação de contas do Grupo Informal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS E DA(S) PROPOSTA(S)
3.1. No processo de habilitação, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar às Entidades Executoras os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo I deste edital) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
IV – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3.2. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar às Entidades Executoras os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo I deste edital)
VI – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Os interessados devem fazer um cadastro na Prefeitura Municipal contendo os documentos apresentados neste edital, que devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação na Coordenação de Alimentação Escolar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
4.2. Os interessados que já têm cadastro nesta Prefeitura, devem atualizar o mesmo, no prazo do item anterior.
4.3. Os documentos necessários para habilitação devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada.
4.4. Fica reservado ao Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, o direito de anular parcial ou totalmente o presente processo, em caso de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
4.5. Fica reservado ao Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, o direito de revogar parcial ou totalmente o presente processo, a juízo da administração, caso seja considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
4.6. Maiores informações sobre o presente edital, bem como cópia do mesmo, podem ser obtidos na Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN, junto a Coordenação de Alimentação Escolar em dia e horário de expediente. Campo Redondo/RN, 18 de maio de 2011.
CARLOS ROBERTO LUCENA BARBOSA - Prefeito Municipal
PAULO NORUÉLIO DA SILVA OLIVEIRA - Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por:
Adelisson Flaviery da Silva Pinheiro
Código Identificador:936F3579