Pagando R$ 419.078,00 (quatrocentos e dezenove mil e setenta e oito reais) o prefeito Carlinhos da Apami contratou a SISERV SISTEMA INTEGRADO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA ME. lá da cidade de Parnamirim, para fazer o transporte dos estudantes em Campo Redondo. Este foi o resultado do pregão presencial 06/2011, abaixo publicado.
O contrato é válido por 12 meses e ainda pode ser acrescido em R$ 104.769,50, totalizando R$ 523.847,50.
Esse dinheiro com certeza será pago a empresa para transportar os alunos neste ano.
Enquanto isso os correligionários que transportaram os estudantes em 2009 e 2010 ainda tem seis meses de atraso.
Isso é que se chama administrar bem o dinheiro público. Primeiro você contrata os correligionários, passa um calote de três meses por ano e depois contrata uma empresa de fora.
Por falar nisso, alguém viu algum carro da empresa SISERV carregando os estudantes de Campo Redondo?
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/2011 - PMCR/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de 2011, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN,
com sede à Rua Francisco José Pacheco, nº. 110, Centro, Campo
Redondo/RN, CEP: 59.230-000, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.358.723/0001-79,
neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. CARLOS ROBERTO
LUCENA BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 622.072.534-49,
residente e domiciliado no Município de Campo Redondo/RN, nos termos da
Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decretos Municipais nºs. 021, de
07 de dezembro de 2009 e 036, de 30 de novembro de 2010; e
subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 (com suas posteriores alterações); conforme a classificação das
propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/2011 - PMCR/RN, homologado em 17 de fevereiro de 2011, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
Empresa: SISERV – SISTEMA INTEGRADO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA ME
CNPJ: 07.931.724/0001-06
Telefone: (84) 9971-1324/3643-7257
Email: siserv@hotmail.com
Endereço: Avenida Abel Cabral, n°. 1532, Conjunto Ipê, Nova Parnamirim/RN
Representante: José Genival Santos da Trindade
CPF: 036.759.214-25
Valor Global: R$ 419.078,00 (quatrocentos e dezenove mil e setenta e oito reais)
Item
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Trechos
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Turno
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Distância percorrida por Dia
|
Distância percorrida por Mês
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Valor Unit.
|
Valor Total
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1
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Saída da Comunidade de Emas via Timbaúba para a sede do Município
|
Vespertino
|
18 km
|
360 km
|
R$ 4,30
|
R$ 1.548,00
|
2
|
Saída da Comunidade de Malhada Vermelha para sede do Município
|
Matutino
|
18 km
|
360 km
|
R$ 4,30
|
R$ 1.548,00
|
3
|
Saída da Comunidade de Malhada Vermelha para sede do Município
|
Vespertino
|
18 km
|
360 km
|
R$ 4,30
|
R$ 1.548,00
|
4
|
Saída da Comunidade de Catolé via Olho D`água para a sede do Município
|
Vespertino
|
14 km
|
280 km
|
R$ 4,30
|
R$ 1.204,00
|
5
|
Saída da Comunidade de Areais compridas via Emas para Cugy
|
Matutino
|
12 km
|
240 km
|
R$ 4,30
|
R$ 1.032,00
|
6
|
Saída de Campo Redondo para Santa Cruz
|
Matutino Noturno
|
52 km
|
1040 km
|
R$ 4,30
|
R$ 4.472,00
|
7
|
Saída da Comunidade Baixa do Brandão para a sede do Município
|
Vespertino
|
34 km
|
680 km
|
R$ 4,30
|
R$ 2.924,00
|
8
|
Saída da Comunidade de Lagoa do Meio para a sede do Município
|
Matutino
|
10 km
|
200 km
|
R$ 4,30
|
R$ 860,00
|
9
|
Saída da Comunidade de Serra Verde para BR 226
|
Vespertino
|
8 km
|
160 km
|
R$ 4,30
|
R$ 688,00
|
10
|
Saída da Comunidade de Assentamento Maravilha II via Maravilha I para a sede do Município
|
Vespertino
|
18 km
|
360 km
|
R$ 4,30
|
R$1.548,00
|
11
|
Saída da Comunidade de Maxixe via Serra do Doutor para a sede
|
Vespertino
|
26 km
|
520 km
|
R$ 4,30
|
R$ 2.236,00
|
12
|
Saída da Comunidade de Maxixe via Serra do Doutor para a sede do Município
|
Noturno
|
26 km
|
520 km
|
R$ 4,30
|
R$ 2.236,00
|
13
|
Saída da Comunidade de Areias comprida via Cugy para a sede do Município
|
Vespertino
|
22 km
|
440 km
|
R$ 4,30
|
R$ 1.892,00
|
14
|
Saída da Comunidade de Lagoa do Meio para Serra do Doutor
|
Vespertino
|
10 km
|
200 km
|
R$ 4,30
|
R$ 860,00
|
15
|
Saída da Comunidade de Pedra Preta via São João para a sede do Município
|
Vespertino
|
18 km
|
360 km
|
R$ 4,30
|
R$ 1.548,00
|
16
|
Saída da Comunidade do Baldo para Serra dos Brandões
|
Vespertino
|
18 km
|
360 km
|
R$ 4,30
|
R$ 1.548,00
|
17
|
Saída da Comunidade de Giromão para a sede do Município
|
Vespertino
|
22 km
|
440 km
|
R$ 4,30
|
R$ 1.892,00
|
18
|
Saída da Comunidade Campo Redondo para Currais Novos
|
Vespertino
|
84 km
|
1680 km
|
R$ 4,30
|
R$ 7.224,00
|
19
|
Saída da Comunidade de Serra do Doutor para a sede do Município
|
Vespertino
|
15 km
|
300 km
|
R$ 4,30
|
R$ 1.290,00
|
VALOR TOTAL MENSAL
|
R$ 38.098,00
|
VALOR GLOBAL
|
R$ 419.078,00
|
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme rotas descritas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/2011 - PMCR/RN e de acordo com as requisições dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 -
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a
Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN não será obrigada a firmar as
contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a prestação de serviços pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência na prestação de
serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, o Órgão Gerenciador
poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante
solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal.
3.3 -
Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá
demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de
planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu
fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do
reajustamento. Para análise da solicitação, ao Órgão Gerenciador adotará
ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao
objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 -
Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual
diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura
Municipal de Campo Redondo/RN, e os propostos pela empresa à época da
realização do certame licitatório.
3.6 -
Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação de serviços
enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 -
A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão
ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou
não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de
Campo Redondo/RN e em comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo Único -
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
da prestação de serviços, desde que não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
4.2 -
O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de
Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo
com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/2011 - PMCR/RN.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES
5.1 - O prazo para início da prestação de serviços será de no máximo, 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de entrega da Ordem de Serviços.
5.2. O prazo fixado para início da prestação de serviços poderá, mediante solicitação escrita da CONTRATADA e a exclusivo critério do titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ser prorrogado por mais 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS, estabelecendo-se que:
I – Caso se veja impossibilitado de cumprir o prazo estipulado, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS antes
da data de vencimento inicialmente fixada, pedido de prorrogação
acompanhada de justificativa escrita e devidamente fundamentada.
II - O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Redondo, ficando a critério do titular do (a) Secretário (a) Municipal de Educação, Cultura e Desporto acolher ou não o requerimento da CONTRATADA.
5.3. Se, após o início da prestação de serviços,
constatar-se que os serviços estão sendo prestados em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou
incompletas, depois da licitante contratada ter sido regularmente
notificado, esta terá o prazo de mais 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS para corrigir as falhas ou omissões.
5.4 -
Caso a correção não ocorra no prazo determinado no item anterior,
estará a contratada incorrendo em atraso no início da execução dos
serviços e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade: 2.05
Atividade: 2.023 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 40%
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte: 191
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade: 2.05
Atividade: 2.025 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fontes: 100 – 101 – 121
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade: 2.05
Atividade: 2.027 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte: 181
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade: 2.05
Atividade: 2.029 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte: 181
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados
a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura,
devidamente conferida e atestada pelo setor competente da Prefeitura
Municipal de Campo Redondo/RN, comprovando o recebimento do objeto.
7.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
7.3 -
A Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante
vencedora, nos termos do Edital.
7.4 -
É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a
apresentação, no momento da liquidação da despesa, a apresentação de
prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Municipal (CERTIDÃO DE DÉBITO DO MUNICÍPIO).
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/2011 - PMCR/RN e
seus anexos, e as propostas das empresas: SISERV – SISTEMA INTEGRADO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA ME, CNPJ: 07.931.724/0001-06, classificadas,
respectivamente, no certame supra numerado.
8.2 -
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Decretos Municipais
nºs. 021, de 07 de dezembro de 2009 e 036, de 30 de novembro de 2010; e
subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93.
8.3 -
Fica eleito o foro da Comarca de Santa Cruz/RN, para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO - CARLOS ROBERTO LUCENA BARBOSA - Prefeito Municipal / SISERV – SISTEMA INTEGRADO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA ME - JOSÉ GENIVAL SANTOS DA TRINDADE - CPF: 036.759.214-25
Publicado por:
Adelisson Flaviery da Silva Pinheiro
Código Identificador:60BC8912